RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL RDTL
SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA EM TIMOR-LESTE
26 de Outubro de 2006
[rough English translation follows below]
A segurança interna do País, particularmente da sua capital, tem vindo a ser assegurada, em cooperação com a Polícia Nacional de Timor-Leste, pelas forças internacionais estacionadas no território, com base em acordos bilaterais estabelecidos com as nações que se disponibilizaram para prestar a ajuda solicitada, em especial a Austrália, a Nova Zelândia, Portugal e a Malásia.
A actuação dos contingentes internacionais não está, no entanto, subordinada a um comando único, que de forma mais adequada garantiria a devida coordenação das suas intervenções no terreno.
Sem essa direcção única, a protecção de pessoas e bens, em vez de melhorar, tem vindo a agravar-se de dia para dia, com o escalar da violência e o aumento de crimes contra a vida e contra o património, praticados muitas vezes em pleno dia e em locais centrais da cidade onde há uns meses largos era impensável acontecerem.
Sabendo-se embora que é impossível prevenir em absoluto a prática de actos criminosos, as circunstâncias que têm vindo a rodear a ocorrência da maioria dos mencionados crimes revelam, como tem sido testemunhado, que raramente existe um agente policial por perto que possa evitar a sua consumação ou, ao menos, perseguir e capturar o seu autor.
As zonas onde habitualmente são cometidos os crimes referidos, sejam de homicídio, ofensas à integridade física, roubo ou dano em propriedade alheia, estão devidamente identificadas.
Em muitos casos, quem perpetra esses crimes hediondos, entretendo-se a apedrejar carros ou a bater, esfaquear e pontapear pessoas, é conhecido das populações dos bairros, que só por receio de represálias evitam habitualmente revelar a identidade dos malfeitores.
Díli é uma cidade pequena com uma densidade demográfica que nada tem a ver com gigantescas cidades desenvolvidas, estranhando-se que tantas centenas de militares e polícias internacionais não consigam levar a cabo as acções de prevenção que deles se esperava.
O ritmo e a impunidade com que as acções criminosas estão a ser levadas a cabo são assustadores, amedrontam as populações e fazem aumentar o seu descontentamento pela passividade das autoridades internacionais que têm a seu cargo garantir a segurança interna, hoje de alguma forma desacreditadas.
A descoordenação da actuação das forças internacionais é de tal modo evidente que chegou a permitir, surpreendentemente, a fuga da prisão de Díli de mais de 50 detidos, alguns deles condenados por crimes de sangue, afigurando-se óbvio, pelo número tão elevado de reclusos a monte, que a unidade internacional destacada para guardar o estabelecimento prisional em causa terá descurado as tarefas a seu cargo.
Ninguém duvida da competência e qualidade das unidades internacionais em acção, mas a macrocefalia dos comandos a que estão sujeitos, consoante as brigadas em que se integrem, estão progressivamente a minar a sua credibilidade perante a população residente em Díli, tanto mais que a descoordenação apontada gera também dualismo na forma de tratamento dos casos conforme se trate de intervenções da UNPOL ou dos contingentes australianos e neozelandeses.
Restaurar a confiança nas forças internacionais estacionadas em Díli, tornando mais eficaz a sua intervenção preventiva e repressiva, passa, no entender do Parlamento Nacional, por as subordinar a comando único e, inevitavelmente, a autoridade da Missão das Nações Unidas, devendo para tanto reformular-se em conformidade a componente militar e policial do seu mandato.
Tenha-se em conta, finalmente, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas irá reunir, dentro de poucos dias, para reavaliar o sistema de segurança em vigor em Timor-Leste, sendo esta, pois, uma altura oportuna para equacionar o problema.
Pelo exposto, o Parlamento Nacional, no uso dos seus poderes de decisão política previstos no artigo 92.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, resolve recomendar ao Presidente da República e ao Governo que:
a) Solicitem à Organização das Nações Unidas (ONU), pelos canais próprios, a aprovação de resolução colocando todas as forças militares e policiais estacionadas em Timor-Leste sob o comando da ONU;
b) Dirijam idêntico pedido ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas em Timor-Leste, ao qual a presente posição oficial do Parlamento Nacional será de imediato dada a conhecer através do envio da presente resolução;
c) Passem doravante a ouvir o Parlamento Nacional, com carácter vinculativo, sobre a negociação e celebração de acordos bilaterais que se pretenda formalizar com outras nações em matéria de segurança interna, nos termos e para os efeitos do disposto na alína f) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição.
Aprovada em 26 de Outubro de 2006.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres “Lu-Olo”
RESOLUTION OF THE TIMOR-LESTE NATIONAL PARLIAMENT
ON THE SYSTEM OF SECURITY IN TIMOR-LESTE
October 26, 2006
(Rough, unofficial English translation from Portuguese above)
The internal security of the Country, particularly of its capital, has come to be assured, in cooperation with the National Policy of Timor-Leste, by the international forces stationed in the territory, on the basis of established bilateral agreements with the nations that took responsibility to give the requested aid, in particular Australia, New Zealand, Portugal and Malaysia.
At present, the international contingents are not, however, subordinate to a single command, a form which would more adequately guarantee the necessary coordination of their intervention in the territory.
Without this unified command, the protection of people and welfare, instead of improving, aggravates itself day after day, with escalating violence and increasing crimes against the life and the nation, often carried out in broad daylight and in central locations of the city where for many months the unthinkable has occurred.
Although we know that it is impossible to absolutely prevent every criminal act, the circumstances surrounding the majority of these crimes reveal, according to witnesses, that there is rarely a police agent nearby which can prevent it, or, at least, to capture its perpetrator.
Areas where these crimes are usually committed are clearly identified as zones of homicide, assault, robbery or damage to other people's property.
In many cases, those who perpetrate these heinous crimes, whether it's stoning cars or beating, stabbing and kicking people, are known to the people in the neighborhood, but for fear of retaliation they often are prevented from disclosing the criminals' identities.
Dili is a small city with a population density much less than gigantic developed cities, so we find it odd that many hundreds of international military and police are not able to take preventive action.
The rhythm and impunity with that the criminals carry out are frightening, intimidating people and adding to their discontent with the passivity of the international forces with the mandate to guarantee internal security, which today is somewhat discredited.
The lack of coordination of the current international forces is evident in the surprising way it allowed the escape from Dili prison of more than 50 detainees, some of them condemned for blood crimes, it is obvious, from the high number of inmates who escaped, that the international unit mandated to guard the prison abandoned its responsibility.
Nobody doubts the competence and quality of the international units in action, but the swelled heads of the commanders, together with the brigades they are part of, gradually undermine its credibility with Dili residents, even more than pointing to the lack of coordination, which also creates two separate ways of handling cases depending on whether they are treated by interventions of UNPOL or the Australian and New Zealand contingents.
To restore the confidence in the international forces stationed in Dili, becoming more efficient in preventive and repressive intervention, requires, in the understanding of the National Parliament, that they are under a unified command, inevitably, the authority of the United Nations Mission, which requires reformulating the military and police component of its mandate.
To this end, finally, the United Nations Security Council will meet, in a few days, to reevaluate the system of security in force in Timor-Leste, so that now is an opportune juncture to address the problem.
For this reason, the National Parliament, exercising its powers of political decision defined in article 92 of the Constitution of the Democratic Republic of Timor-Leste, decides to recommend to the President of the Republic and to the Government that:
a) They request the Organization of the United Nations (UN), through the proper channels, to approve a resolution placing all military and police forces stationed in Timor-Leste under the command of the UN;
b) The same order to the Special Representative of Secretary-General of the United Nations in Timor-Leste, to which the present official position of the National Parliament is immediately transmitted through the sending of this resolution;
c) And also listen to the National Parliament, in its linking role, on the negotiation and implementation of bilateral agreements that it intends to formalize with other nations regarding internal security, the terms and for the good effect of line f) of article 95.3 of the Constitution.
Approved on 26 October 2006.
The President of the National Parliament,
Francisco Guterres "Lu-Olo"